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terça-feira, 24 de novembro de 2015

saiba sobre consorcio de imoveis

No consórcio não existe cobrança de juros, mas há taxa administrativa, fundo de reserva e seguros
Os consórcios são uma modalidade de autofinanciamento. Quando um consorciado adquire a cota de consórcio, ele passa a fazer parte de um grupo com a finalidade de formar uma espécie de poupança, que é destinada à compra de imóveis.

consórcio
O dinheiro usado para comprar os imóveis é o dinheiro de todos os cotistas do grupo (Foto: Shutterstock)

Os participantes efetuam contribuições mensais que são feitas através do pagamento de prestações, calculadas de acordo com o valor do crédito contratado, somando a taxa de administração e fundo de reserva sem cobrança de juros.
O grupo será formado e administrado por uma empresa que cobrará taxas pelo serviço. Para fazer parte do grupo, basta comprar uma cota e pagar as mensalidades em dia. O dinheiro usado para comprar os imóveis é o dinheiro de todos os cotistas do grupo.
Antes de decidir comprar uma cota, pesquise se a administradora está registrada no Banco Central. O Banco Central também divulga os rankings dos administradores com maior número de reclamações.
Existem diversas administradoras, sendo possível escolher uma que esteja dentro do perfil do que se deseja comprar.
No consórcio, não existe cobrança de juros, mas há taxa administrativa, fundo de reserva e seguros.
Construção de apartamentos
Antes de decidir comprar uma cota, pesquise se a administradora está registrada no Banco Central (Foto: Shutterstock)
Para adquirir uma cota, o participante deverá ficar atento ao documento de Contrato de Adesão. Nele estão explicitadas as regras que regem o negócio contratado, como por exemplo: valor do crédito, prazo para pagamento, condições de contemplação, entre outras.
Mensalmente é feito o sorteio para a contemplação. Os participantes podem ofertar lances para conseguir antecipar a contemplação do consórcio e ter a carta de crédito liberada.
O consorciado também pode utilizar seu FGTS para fazer os lances ou para complementar o valor de sua carta de crédito.
Quando o consorciado tem sua carta de crédito liberada, o valor referente ao seu crédito é pago diretamente à pessoa ou à empresa que está vendendo o imóvel.
Caso o consorciado decida retirar o dinheiro, primeiramente ele precisa quitar todas as parcelas restantes e aguardar 180 dias.
Se o participante for contemplado, mas não deseja utilizar o crédito imobiliário, basta continuar pagando as parcelas e o valor referente à carta de crédito é depositado em uma conta bancária da administradora do consórcio.
A carta de crédito pode ser utilizada na compra de qualquer tipo de imóvel, para a reforma do imóvel que o consorciado já possui, ou para a construção de imóvel em um terreno de sua propriedade.
O crédito também pode ser utilizado para efetuar a quitação de algum financiamento que está em nome do consorciado.
As parcelas mensais de pagamento e o valor da carta de crédito são corrigidos a cada 12 meses pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
Caso não seja possível mais arcar com as parcelas, é possível reduzir o valor mensal com a contrapartida de reduzir o valor da carta de crédito, ou então, vender a cota para outra pessoa.
Por fim, ante de comprar um consórcio, é importantíssimo analisar detalhadamente o contrato com a ajuda de um advogado, bem como, saber qual o custo efetivo total (CET) da operação que conterá todas as despesas embutidas.
fonte: REVISTA ZAP IMOVEIS

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